faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1984
Acrescenta § 5º ao art. 359 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, dispondo sobre a jornada de trabalho dos médicos.
Art. 1º O art. 359 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 359.
.............................................................................................................
§ 5º Os médicos cumprirão jornada diária de 4 (quatro) horas corridas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 6 de novembro de 1984. Moacyr Dalla, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 142, seção nº 2, de 7 de novembro de 1984, p. 4079.