ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 12, DE 2012
Institui o Programa de Integração para os novos servidores do Senado Federal aprovados em Concurso Público.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integração para os novos servidores do Senado Federal, nomeados em virtude de aprovação em Concurso Público, com a finalidade de integrá-los à cultura organizacional da instituição e de proporcionar-lhes os conhecimentos básicos para o desempenho de suas atividades laborais.
Parágrafo único. A execução do Programa de Integração ficará a cargo da Secretaria de Recursos Humanos e do Instituto Legislativo Brasileiro, sob a supervisão da Diretoria-Geral.
Art. 2º A participação dos novos servidores no Programa de Integração é obrigatória e integrará os critérios de avaliação do período de estágio probatório a que serão submetidos.
Parágrafo único. Os servidores nomeados para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal, serão submetidos a curso de formação específico e estão desobrigados de participar do Programa de Integração.
Art. 3º Compete aos diretores das unidades administrativas e legislativas do Senado Federal assegurar a participação dos novos servidores no Programa, liberando-os de suas atribuições nos dias e horários correspondentes.
Parágrafo único. A Secretaria de Recursos Humanos divulgará na Intranet, por intermédio do Guia do Servidor, as atividades a serem realizadas, bem como seus dias, horários e locais.
Art. 4º A participação dos novos servidores no Programa de Integração será aferida por meio de lista de presença gerenciada pela Secretaria de Recursos Humanos, com a colaboração do Instituto Legislativo Brasileiro.
Parágrafo único. A assinatura da lista de presença não desobriga o participante da marcação de frequência no sistema biométrico, conforme as determinações contidas no art. 2º do Ato do 1º Secretário nº 15, de 2010.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de agosto de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5031, 3 de agosto de 2012, p. 1.