Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1976
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, e modificado pela Resolução nº 67, de 1972, e dá outras providências.
Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, e alterado pela Resolução nº 67, de 1972, passa a vigorar com as seguintes modificações:
a) O art. 87, com o seguinte acréscimo:
IV - Seção de Pagamento de Pessoal Temporário;
V - Seção Orçamentária;
b) Art. 91. À Seção de Pagamento de Pessoal Temporário compete elaborar as folhas de pagamento dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Senado Federal, registrar as alterações de caráter financeiro relativas a esses servidores, elaborar as folhas de consignatários, organizar os mapas para atender à Lei dos 2/3 (dois terços), elaborar as guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e demais encargos correlatos."
c) Art. 92. À Seção Orçamentária compete elaborar a proposta orçamentária do Senado Federal de acordo com as instruções baixadas pela Comissão Diretora; acompanhar a execução da Lei Orçamentária e dos Atos pertinentes aos créditos adicionais no âmbito do Senado Federal; examinar expedientes relativos às alterações a serem realizadas no orçamento detalhado por programa de trabalho e por natureza de despesa, bem assim propor a abertura de créditos adicionais; emitir ou tomar conhecimento dos empenhos da despesa; elaborar demonstrativos mensais sobre a execução orçamentária evidenciando os créditos e os empenhos emitidos; preparar demonstrativos indicando os recursos liberados segundo a classificação funcional programática, tanto por programas de trabalho como por natureza de despesa; relacionar os créditos adicionais abertos e executar outros serviços correlatos.
Art. 2º Fica suprida a competência atribuída à Seção de Contabilidade pelo art. 90, de preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico de acordo com as instruções baixadas pela Comissão Diretora.
Art. 3º A Subsecretaria de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, renumerando os seus dispositivos e atualizando o número das funções gratificadas, de conformidade com as alterações determinadas por esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de junho de 1976. Senador José de Magalhães Pinto, Presidente.
Boletim do Pessoal, nº 200, da 1ª quinzena de julho de 1976, p. 9.