ATO DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e na forma de autorização da Comissão Diretora, considerando a necessidade da implantação de Serviços de Processamento Eletrônico de Dados, RESOLVE constituir Grupo de Trabalho com estrutura e atribuições fixadas no seguinte Ato:
Art. 1º – É instituído o Grupo de Trabalho para implantação de Serviços de Processamento Eletrônico de Dados do Senado Federal (PRODASEN), diretamente subordinado ao Presidente PETRÔNIO PORTELLA e, nos seus impedimentos, ao Senador NEY BRAGA.
Parágrafo único – O Grupo de que trata este artigo prestará, também, colaboração à Comissão de Modernização e Aperfeiçoamento dos Serviços do Senado Federal, recebendo da mesma instruções encaminhadas por intermédio do Coordenador dêsse órgão ou do Primeiro- Secretário da Comissão Diretora.
Art. 2º – O PRODASEN será constituído por um Diretor Executivo, por um Assistente para Assuntos Técnicos, por um Assistente para Assuntos Administrativos, por funcionários da Secretaria do Senado Federal e por contratados.
§ 1º – O Presidente do Senado Federal designará o Diretor Executivo e os Assistentes.
§ 2º – O Diretor Executivo será um elemento de reconhecida competência em Processamento Eletrônico de Dados, contratado pelo Senado Federal.
§ 3º – O Presidente do Senado Federal designará um Diretor da sua Secretaria para coordenar o relacionamento do PRODASEN com os diversos órgãos da Casa.
Art. 3º – Ao Grupo de Trabalho compete a elaboração e a execução de todos os atos e atividades necessárias à implantação de serviços de processamento eletrônico de dados e, especialmente:
I – o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos contratados à IBM do Brasil Ltda.., na forma das cláusulas contratuais;
II – a coordenação do processo de seleção e treinamento do pessoal necessário ao desenvolvimento dos trabalhos de implantação;
III – a gestão dos convênios e dos serviços técnicos de terceiros, contratados pelo Senado Federal e vinculados à execução dos trabalhos de implantação;
IV – a coordenação técnica do projeto e da execução das obras de instalação física dos serviços de processamento eletrônico de dados:
V – a elaboração de um plano-diretor que permita antever objetivos a alcançar com a implantação de políticas e diretrizes a serem seguidas, planos básicos e programas, planos de ação e recursos necessários à sua execução;
VI – a elaboração de projetos visando ampliar o campo de atendimento do PRODASEN;
VII – a solicitação de recursos em material e pessoal necessários à execução de suas tarefas.
Art. 4º – Ao Diretor Executivo do Grupo de Trabalho incumbe a coordenação de todas as atividades do Grupo e a fixação das atribuições específicas de cada um de seus membros.
Art. 5º – Aos Assistentes incumbe a realização de trabalhos específicos de sua área de atuação.
Art. 6º – Os dirigentes dos órgãos da Secretaria do Senado Federal deverão atender, por intermédio do Diretor-Geral, às requisições solicitadas pelo Diretor do Grupo de
Trabalho, bem como facilitar o acesso às informações necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7º – Êste Ato entra em vigor imediatamente.
Senado Federal, em 6 de outubro de 1971. Petrônio Portella, Presidente.
Boletim do Pessoal, nº 86, da 1ª quinzena de outubro de 1971, p. 10.