ATO DO PRESIDENTE Nº 367, DE 1995
O PREISIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1983, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos de controle interno na Administração do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato nº 344, de 1995, dessa Presidência, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os editais de licitação serão elaborados pela Subsecretaria de Administração de Compras, Contratações e Alienações - SSACCA, conferidos e assinados pelo membro da Comissão Permanente de Licitação representante da Secretaria de Controle Interno e examinados pela Advocacia do Senado Federal”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de Agosto de 1995. Senador José Sarney, Presidente.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1078, de 30 de agosto de 1995, p. 1.