ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 8, de 1997.
Regulamenta o Ato da Comissão Diretora nº 23, de 1997.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - A prestação de serviços extraordinários, na forma prevista no Ato da Comissão Diretora nº 23, de 1997, é limitada a um terço, no máximo, da composição dos Gabinetes da Comissão Diretora, Lideranças e Senadores e dar-se-á às terças, quartas e quintas-feiras.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 20 de maio de 1997. Senador Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1447, de 22 de maio de 1997, p. 1.