ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, DE 1973
A COMISSÃO DIRETORA, no uso das suas atribuições regimentais e nos termos do art. 391 da Resolução nº 58/72 (Regulamento Administrativo do Senado Federal), tendo em vista a necessidade de sistematizar as atribuições de gratificações por serviços eventuais, prestados ao Senado Federal, relativo ao encargo constante nos incisos VII a X do art. 384 da mesma Resolução.
RESOLVE fixar:
1) Para os encargos de membros de Comissão de Concurso ou de Seleção:
a) Coordenador Geral, Presidente ou Supervisor de Banca........................................200,00
b) Membros da Banca.................................................................................................100,00
c) Planejamento e elaboração de provas, por hora, a qualquer dos referidos nas alíneas a e b..............................................................................................................................50,00
d) Pela realização das provas, escritas ou orais, por hora.............................................50,00
e) Pela correção de provas escritas, por unidade, dividindo-se o total pelos membros das Bancas..........................................................................................................................5,00
f) Pela revisão de provas escritas, o mesmo critério das alíneas anteriores....................
2) Para os membros de Comissão de Inquérito:
a) Presidente................................................................................................................200,00
b) Membros.................................................................................................................100,00
c) Secretário..................................................................................................................80,00
d) Por hora de reuniões, até o máximo de 4 horas por reunião....................................20,00
3) O valor de Cr$ 100,00, pelo comparecimento às sessões como membro de órgão de deliberação coletiva, limitada a 2 (duas) sessões por mês, o qual não será percebido por parlamentares que o integram (Conselho de Administração e funcionários que integram os Conselhos Administrativos do CEGRAF e PRODASEN);
4) O valor de CR$ 50,00, por hora/aula pelo encargo temporário de professor de curso de treinamento;
5) O valor máximo de Cr$ 6.000,00, em locação para serviço técnico ou científico.
6) Senado Federal, em 28 de junho de 1973. – Filinto Müller – Paulo Tôrres – Adalberto Sena – Ruy Santos – Augusto Franco – Milton Cabral – Benedito Ferreira.
Diário do Congresso Nacional, nº 72, seção nº 2, de 29 de junho de 1973, p. 2570.