ATC 10/1973 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 28/06/1973
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 29/06/1973 2 2570
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 58/1972

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, DE 1973

 

A COMISSÃO DIRETORA, no uso das suas atribuições regimentais e nos termos do art. 391 da Resolução nº 58/72 (Regulamento Administrativo do Senado Federal), tendo em vista a necessidade de sistematizar as atribuições de gratificações por serviços eventuais, prestados ao Senado Federal, relativo ao encargo constante nos incisos VII a X do art. 384 da mesma Resolução.

RESOLVE fixar:

1)      Para os encargos de membros de Comissão de Concurso ou de Seleção:

a)      Coordenador Geral, Presidente ou Supervisor de Banca........................................200,00

b)      Membros da Banca.................................................................................................100,00

c)      Planejamento e elaboração de provas, por hora, a qualquer dos referidos nas alíneas a e b..............................................................................................................................50,00

d)      Pela realização das provas, escritas ou orais, por hora.............................................50,00

e)      Pela correção de provas escritas, por unidade, dividindo-se o total pelos membros das Bancas..........................................................................................................................5,00

f)        Pela revisão de provas escritas, o mesmo critério das alíneas anteriores....................

2)      Para os membros de Comissão de Inquérito:

a)      Presidente................................................................................................................200,00

b)      Membros.................................................................................................................100,00

c)      Secretário..................................................................................................................80,00

d)      Por hora de reuniões, até o máximo de 4 horas por reunião....................................20,00

3)      O valor de Cr$ 100,00, pelo comparecimento às sessões como membro de órgão de deliberação coletiva, limitada a 2 (duas) sessões por mês, o qual não será percebido por parlamentares que o integram (Conselho de Administração e funcionários que integram os Conselhos Administrativos do CEGRAF e PRODASEN);

4)      O valor de CR$ 50,00, por hora/aula pelo encargo temporário de professor de curso de treinamento;

5)      O valor máximo de Cr$ 6.000,00, em locação para serviço técnico ou científico.

6)      Senado Federal, em 28 de junho de 1973. – Filinto Müller – Paulo Tôrres – Adalberto Sena – Ruy Santos – Augusto Franco – Milton Cabral – Benedito Ferreira.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 72, seção nº 2, de 29 de junho de 1973, p. 2570.