ATO Nº 13, DE 1981
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais RESOLVE:
Art. 1º - São atualizados os limites de valor aplicáveis às diferentes modalidades de licitações, em conformidade com as disposições constantes da Lei 6.946, de 17 de setembro de 1981.
Art. 2º - É mantido o limite estabelecido no art. 20, § 1º, letra G, do Ato nº 11/78, para as compras ou serviços de pequeno vulto;
Art. 3º - Permanecem em vigor todas as demais disposições constantes do Ato 11/78, não alteradas por este Ato e pelo Ato nº 2, de 1981, da Comissão Diretora.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, em 26 de novembro de 1981. Senador Jarbas Passarinho, Presidente Passos Pôrto Gilvan Rocha Cunha Lima Jorge Kalume Itamar Franco Jutahy Magalhães.
Boletim do Pessoal, nº 329, da 2ª quinzena de novembro de 1981, p. 8.