ATO Nº 15, DE 1981
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, considerando o disposto no art. 1º, do Decreto-lei nº 1.873, de 1981, e à vista do que dispõe o art. 389, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
1º) - Determinar que a gratificação a que se refere o art. 389 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, seja concedida aos servidores estatutários do Senado nas mesmas bases e condições disciplinadas pela legislação trabalhista, no que se refere aos adicionais de insalubridade e periculosidade.
2º) - Delegar competência ao Senhor Diretor-Geral para, após audiência dos órgãos competentes, autorizar o pagamento da gratificação pela execução de serviços de natureza especial com risco de vida ou saúde, a que se refere o art. 389 do Regulamento Administrativo, em conformidade com o disposto no item anterior e de acordo com os percentuais fixados em laudo do Ministério do Trabalho, a todos os servidores que se encontrarem trabalhando em tais condições.
Sala da Comissão Diretora, em 26 de novembro de 1981. - Jargas Passarinho, Presidente - Passos Pôrto - Gilvan Rocha - Cunha Lima - Jorge Kalume - Itamar Franco - Jutahy Magalhães.
Boletim do Pessoal, nº 329, da 2ª quinzena de novembro de 1981, p. 9.