ATC 1/1985 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 07/01/1985
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 02/03/1985 2 64
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 58/1972

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 1985

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Os valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Senado, decorrentes da Lei nº 7.260, de 3 de dezembro de 1984, ficam reajustados, provisoriamente, em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2º O servidor do Senado Federal quando investido em cargo em comissão ou função de confiança do Grupo DAS 100 perceberá a gratificação de nível superior a que se refere o art. 7º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ao funcionário aposentado com fundamento no artigo 430 da Resolução nº 58 de 1972, e alterações posteriores, desde que fizesse jus à referida gratificação, na atividade.

Art. 3º Fica elevado para Cr$ 8.300,00 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 4º Os servidores do Centro Gráfico - CEGRAF e do Centro de Informática e Processamento de Dados - PRODASEN, do Senado Federal, terão os atuais valores de salários-base reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 5º Nos cálculos decorrentes da execução deste Ato serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 6º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal no Orçamento Geral da União.

Art. 7º As disposições deste Ato terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 7 de janeiro de 1985. ­ Moacyr Dalla, Presidente - Leonir Vargas - Odacir Soares - Marcelo Miranda - Henrique Santillo - Milton Cabral.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 4, seção nº 2, de 2 de março de 1985, p. 64.