ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 20, DE 1985
Altera o Ato nº 20, de 1979, da Comissão Diretora do Senado Federal, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno, do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º, do Ato nº 20, de 1979, da Comissão Diretora, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º É facultado ao servidor investido em Emprego em Comissão integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores optar pela remuneração do seu Emprego Permanente, acrescida de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor do salário base do Emprego em Comissão, não incidindo sobre o valor da Representação Mensal e sem prejuízo desta.
Parágrafo único. Ao servidor que exercer a opção prevista neste artigo não se aplicará as disposições do art. 3º e respectivo Parágrafo Único deste Ato.
Art. 5º O Conselho de Supervisão do PRODASEN, observando o princípio da eqüidade, poderá aplicar aos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores as mesmas disposições adotadas para os titulares de Cargo em Comissão de igual nível e categoria do Quadro Permanente do Senado Federal.”
Art. 2º Os atuais ocupantes de Emprego em Comissão que optarem pelo disposto neste Ato farão jus às vantagens financeiras, a partir das datas das respectivas investiduras.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em 23 de junho de 1985. - José Fragelli, Presidente - Guilherme Palmeira - Enéas Farias - João Lobo - Martins Filho - Alberto Silva - Mário Maia.
Diário do Congresso Nacional, nº 79, seção nº 2, de 28 de junho de 1985, p. 2326.