ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 43, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e tendo em vista o preceituado no art. 407 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º As funções gratificadas constantes do Anexo II, item III, do Quadro de Pessoal do Senado Federal – Parte Permanente, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passam a vigorar com os seguintes valores:
“FG-1................Cz$ 7.500,00
FG-2...............Cz$ 5.000,00
FG-3...............Cz$ 4.000,00
FG-4..............Cz$ 3000,00”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto no presente Ato correrão à conta do orçamento próprio do Senado Federal.
Art. 3º Os efeitos financeiros do presente Ato vigoram a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 8 de julho de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro.
Diário do Congresso Nacional, nº 42, seção nº 2, de 4 de agosto de 1987, p. 1449.