ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 1999.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar e, em consonância com a Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .............................................................
§ 1º - A autonomia financeira da Secretaria Especial de Editoração e Publicação caracteriza-se pelo exercício das atividades de recebimento e aplicação de recursos, bem como pela prática de atos de gestão, nos termos do Regulamento Administrativo do Senado Federal, com as alterações introduzidas pela Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, exclusive no que se refere à dotação de recursos de pessoal e encargos sociais.
§ 2º - ..................................................................”
Art. 2º - A Subsecretaria de Administração Financeira do Senado Federal - SSAFIN, em conjunto com a Secretaria de Especial de Editoração e Publicações - SEEP, adotará as providências necessárias à transferência dos recursos orçamentários e às alterações de rotina, decorrentes das modificações introduzidas por este Ato.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Senado Federal, em 18 de agosto de 1999. Antônio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Ademir Andrade - Carlos Patrocínio.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1969, de 24 de agosto de 1999.