ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, DE 1996
Dispõe sobre a concessão de linhas de telefonia móvel celular.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - O Diretor-Geral é competente para deferir o uso de linhas de telefonia móvel celular a servidores do Senado Federal.
Parágrafo Único. A concessão recairá exclusivamente em servidor ocupante do cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, cujas atribuições requeiram a sua pronta localização.
Art. 2º - A concessão compreende o direito à utilização da linha de propriedade do Senado Federal, cabendo ao usuário arcar com o ônus referente à aquisição do respectivo aparelho.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de junho de 1996. José Sarney – Renan Calheiros – Ernandes Amorim – Ney Suassuna.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1241, de 20 de junho de 1996, p. 2.