ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 8, de 2011
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - As competências estabelecidas pelo APS nº 056/2009 de avaliar, selecionar e decidir, por delegação do Primeiro-Secretário, acerca dos trabalhos a serem expostos no "Espaço Cultural Senador Ivandro Cunha Lima", serão desempenhadas pela Secretaria de Informação e Documentação - SIDOC.
Art. 2º - Fica revogado o APS nº 056/2009 a partir da publicação deste Ato.
Senado Federal, 1 de junho de 2011. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4737, de 3 de junho de 2011, p. 1.