Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1962.
Revoga o item I do Art. 4º da Resolução nº 24 de 1960, e dá nova redação ao inciso VI do art. 75 da Resolução nº 6, de 1960.
Art. 1º - O inciso VI do art. 75 da Resolução nº 6, de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Art.75...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
VI - o de medico, dentre possuidores de diploma expedido por faculdade oficial ou equiparada, que contem mais de cinco (5) anos de exercício na profissão médica e possuam prática hospitalar e especialização comprovadas.’’
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os item I do artigo 4º da Resolução nº 24, de 1960, e demais disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de julho de 1962. Auro Moura De Andrade, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 71, seção nº 2, de 5 de junho de 1962, p. 946.