Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jarbas Passarinho, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1981
Dá nova redação ao art. 484 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução no 58, de 10 de novembro de 1972, alterando a Resolução no 57, de 3 de setembro de 1976.
Art. 1º O caput do art. 484 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a modificação contida na Resolução nº 57, de 3 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 484. Os Conselhos de Supervisão do Centro Gráfico do Senado Federal (CEGRAF) e do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal (PRODASEN) serão presididos por um membro da Comissão Diretora, por ela indicado, e integrados, cada um, por quatro membros designados pela Comissão Diretora, e pelo Diretor-Executivo respectivo, na qualidade de membro nato."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 25 de maio de 1981. -Jarbas Passarinho, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 53, seção nº 2, de 26 de maio de 1981, p. 2038.