RES 12/1981 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 25/05/1981
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 26/05/1981 2 2038
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972
Ver também RES 57/1976

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jarbas Passarinho, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1981

Dá nova redação ao art. 484 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução no 58, de 10 de novembro de 1972, alterando a Resolução no 57, de 3 de setembro de 1976.

 

Art. 1º O caput do art. 484 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a modificação contida na Resolução nº 57, de 3 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 484. Os Conselhos de Supervisão do Centro Gráfico do Senado Federal (CEGRAF) e do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal (PRODASEN) serão presididos por um membro da Comissão Diretora, por ela indicado, e integrados, cada um, por quatro membros designados pela Comissão Diretora, e pelo Diretor-Executivo respectivo, na qualidade de membro nato."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 25 de maio de 1981. -Jarbas Passarinho, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 53, seção nº 2, de 26 de maio de 1981, p. 2038.