RES 83/1989 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 15/12/1989
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 16/12/1989 2 8099
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972

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Faço saber que o Senado Federal, aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1989

Dá nova redação ao art. 617 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

 

Art. 1º O art. 617 do Regulamento Administrativo (Resolução nº 58, de 11 de novembro de 1972), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 617. É proibido o porte de arma de qualquer espécie, tanto nas dependências do Senado Federal, como nas dos seus órgãos supervisionados.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica quanto às pessoas que, por expressa imposição legal, só possam exercer as respectivas atividades profissionais, no âmbito do Senado Federal, portando armamentos, nem àquelas designadas para prestar segurança pessoal a autoridades nacionais ou estrangeiras, desde que, neste último caso, haja comunicação escrita, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, indicando o número e o nome dos servidores destacados para este fim.

§ 2º Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, será lavrado auto de apreensão da arma, dando-se ciência ao Diretor-Geral, que adotará as providências legais pertinentes ao caso."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989. Senador Nelson Carneiro, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 180, seção nº 2, de 16 de dezembro de 1989, p. 8099.