RES 67/1972 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 05/12/1972
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário Oficial da União 06/12/1972 1 10893
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Petrônio Portella, Presidente, nos termos do inciso 29 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1972

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal.

 

Art. 1º  O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ressalvadas as estruturas  administrativas do Centro de Processamento de Dados e do Centro Gráfico, passam a denominar-se “Secretaria” e “Subsecretaria” os atuais “Departamento” e “Divisão”;

II – o provimento dos cargos, em comissão, de Diretor da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas, de Diretor das Subsecretarias que a integram, e de Assistente de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, será feito na forma do disposto no art. 285, inciso I;

III – enquanto não forem criados os cargos referidos no inciso anterior, a direção dos respectivos órgãos e da Chefia do Serviço de Divulgação, da Representação do Senado Federal na Guanabara, poderá ser atribuída a encarregado, designado na forma de escolha prevista no art. 285, inciso I;

IV – o parágrafo único do art. 105 e o art. 108, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.105. .......................................................................................................................

Parágrafo único.  São órgãos da Subsecretária de Serviços Especiais:

I – Seção de Administração;

II – Seção de Obras;

III – Seção de Instalações Prediais;

IV – Seção de Instalações Industriais;

V – Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis.”

“Art. 108. Às Seções de Instalações Prediais e de Instalações Industriais compete, nos respectivos setores de atividades, manter em perfeito estado de funcionamento as instalações e aparelhos elétricos do Senado Federal, controlar e manter o fornecimento de força e luz, e executar outras tarefas correlatas.”

V a expressão “92 Chefe de Seção FG-2”, constante do inciso II do Anexo II, passa a ter a seguinte redação:

“93 Chefe de Seção FG-2”

Art. 2º  A Diretoria do Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal a fim de compatibilizá-lo com o disposto nesta Resolução.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1972. Petrônio Portella, Presidente do Senado Federal.

 

Diário Oficial da União, nº 232, seção nº 1, de 6 de dezembro de 1972, p. 10893.