RES 42/1975 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 02/09/1975
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 03/09/1975 2 4214
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1975

Altera os limites da lotação de pessoal fixados pelo art. 337 da Resolução nº 58, de 1972 Regulamento Administrativo do Senado Federal, e dá outras providências.

 

Art. 1º Os limites da lotação de pessoal fixados pelo art. 337 da Resolução nº 58, de 1972, são alterados na forma dos seguintes acréscimos:

 

Gabinete do Presidente

Nº de funções

Nomenclatura

1

Secretário de Gabinete

1

Auxiliar de Gabinete

1

Contínuo

1

Motorista

 

Gabinete dos Vice-Presidentes e do 1º-Secretário

Nº de funções

Nomenclatura

1

Subchefe de Gabinete

1

Auxiliar de Gabinete

 

Gabinete dos 2º, 3º e 4º-Secretários

Nº de funções

Nomenclatura

1

Subchefe de Gabinete

1

Contínuo

 

Gabinete dos Suplentes de Secretários

Nº de funções

Nomenclatura

1

Chefe de Gabinete

1

Auxiliar de Gabinete

 

Gabinete dos Vice-Líderes e Presidentes das Comissões Permanentes

Nº de funções

Nomenclatura

1

Chefe de Gabinete

1

Auxiliar de Gabinete

 

Gabinete dos Senadores

Nº de funções

Nomenclatura

1

Chefe de Gabinete

1

Auxiliar de Gabinete

 

Gabinete do Secretário-Geral da Mesa

Nº de funções

Nomenclatura

3

Auxiliar de Gabinete

 

Art. 2º A Subsecretaria do Pessoal republicará o Quadro Permanente do Senado Federal, atualizando o ordenamento e a distribuição das funções na forma da alteração estabelecida pela presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 2 de setembro de 1975. Senador José de Magalhães Pinto, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 100, seção nº 2, de 3 de setembro de 1975, p. 4214.