Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 312, DE 1987
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 1º O art. 45 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.45. .........................................................................................................................
Parágrafo único. ...........................................................................................................
IV - Seção de Apoio ao Comitê de Imprensa.”
Art. 2º À Seção de Apoio ao Comitê de Imprensa compete coordenar, planejar e executar tarefas de suporte administrativo às atividades do órgão, de interesse da Subsecretaria de Divulgação, e executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta resolução, a tabela de distribuição de funções gratificadas - Anexo II - do Regulamento Administrativo do Senado Federal, Código 07.01.00 - Secretaria de Divulgação, é acrescida das seguintes funções:
1 (um) chefe de seção - FG-2.
4 (quatro) auxiliar de gabinete - FG-4.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1987. - Senador Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 94, seção nº 2, de 6 de dezembro de 1987, p. 3709.