Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1976
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, transformando a Consultoria Jurídica em Consultoria Geral, e dá outras providências.
Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1) A Subseção IV – “Da Consultoria Jurídica” – da Seção III – dos “Órgãos de Assessoramento Superior” – Capítulo II, do Livro I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção IV
Da Consultoria Geral
Art. 43. À Consultoria Geral compete o assessoramento técnico, administrativo, jurídico e legislativo, à Mesa, à Comissão Diretora, à Diretoria-Geral e aos demais órgãos do Senado Federal.
Parágrafo único. É órgão da Consultoria Geral o seu Gabinete.
Art. 44. Ao Gabinete da Consultoria Geral compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do órgão e auxiliar o seu titular no desempenho das suas atividades”.
2) A Seção IV – do Consultor Jurídico – do Capítulo I – Do Título III – Do Livro I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IV
Do Consultor Geral
Art. 175. Ao Consultor Geral incumbe assistir a Mesa, a Comissão Diretora, o Primeiro-Secretário, o Diretor-Geral, o Conselho de Administração e demais órgãos da Casa, em assuntos jurídicos, legislativos e administrativos; elaborar textos de minutas-padrão de contratos e de convênios, em que for parte o Senado Federal; representar o Senado Federal em juízo, quando designado pelo Presidente, preparar informações em mandados de segurança e em outros procedimentos judiciais referentes ao Senado Federal, selecionar e indicar ao Primeiro-Secretário o nome de servidores, bacharéis em Direito, para o preenchimento da função de “Assistente”; solicitar ao Diretor-Geral a lotação no seu Gabinete de servidores de sua escolha; observar e fazer observar, no âmbito da Consultoria, as disposições da Comissão Diretora, do Presidente e do Primeiro-Secretário, decidir sobre problemas administrativos dos servidores imediatamente subordinados, impor penalidades, nos limites estabelecidos neste Regulamento, e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior.
3) O inciso II, do Anexo II, passa a vigorar acrescido da seguinte expressão:
“4 Assistentes da Consultoria-Geral – FG – 2”
4) A tabela de distribuições de Funções Gratificadas do Anexo II passa a vigorar, na parte relativa à Consultoria Jurídica, Código 08.00.00, com a seguinte redação:
“08.00.00 – Consultoria Geral
– 1 Secretário de Gabinete – FG – 2
– 4 Assistentes do Consultor Geral – FG – 2
– 1 Auxiliar de Gabinete – FG – 4”
Art. 2º No Anexo – “Grupo - Direção e Assessoramento Superiores” – Código SF – DAS – 100, da Resolução nº 17, de 1973, o cargo de “Consultor Jurídico” passa a denominar-se “Consultor geral”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1976. – Senador José de Magalhães Pinto, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 164, seção nº 2, de 5 de dezembro de 1976, p. 8178.