Faço saber que, o Senado Federal aprovou, e eu, Luiz Viana, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1979
Acrescenta parágrafo ao art. 383 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, renumerado seu parágrafo único para § 2º, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 383 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 1º, renumerando em § 2º o seu parágrafo único:
“Art. 383 .......................................................................................................................
§ 1º Ao servidor de que trata este artigo, em nenhuma hipótese poderá ser paga diária de valor superior à atribuída a Senador.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de setembro de 1979. Senador Luiz Viana, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 118, seção nº 2, de 25 de setembro de 1979, p. 4709.