Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Luiz Viana, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1979
Revoga o art. 6º da Resolução nº 17, de 1973, cria funções gratificadas de “Oficial de Gabinetes”, e dá outras providências.
Art. 1º É revogado o artigo 6º da Resolução nº 17, de 1973.
Art. 2º São criadas, no Anexo II - Quadro de Pessoal do Senado Federal, item II - Funções Gratificadas - do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, 9 (nove) funções gratificadas, símbolo FG-3, de “Oficial de Gabinete”, com destinação aos Gabinetes dos membros da Comissão Diretora e aos Gabinetes dos Líderes da ARENA e do MDB.
Art. 3º A Subsecretaria de Pessoal adotará as providências cabíveis à compatibilização do disposto na presente Resolução com o Regulamento Administrativo do Senado Federal, mediante sua republicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de junho de 1979. - Luiz Viana, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 80, seção nº 2, de 29 de junho de 1979, p. 3128.