RES 40/1990 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 14/09/1990
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 18/09/1990 2 5279
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 11/2017
Altera RES 58/1972

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Alexandre Costa, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1990

Altera o disposto no art. 443, inciso I, do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

 

Art. 1º O inciso I do art. 443, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 443 ......................................................................................................................

I - o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado em cargo ou função civil ou militar, em órgão da administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo Poder Público, ininterruptamente ou não, apurado à vista de registro de freqüência ou de elementos regularmente averbados no assentamento individual do servidor;

.......................................................................................................................................

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de setembro de 1990. Senador Alexandre Costa, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 116, seção nº 2, de 18 de setembro de 1990, p. 5279.