RES 47/1988 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 18/08/1988
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 23/08/1988 2 2139
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também RES 58/1972

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1988

Altera o Regimento Interno do Senado Federal.

 

Art. 1º O art. 64 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64. As Representações Partidárias terão Líderes e Vice-Líderes.

§ 1º Poderão, ainda, o Governo e a Oposição indicar os respectivos Líderes e Vice-Líderes.

§ 2º A indicação dos Líderes será feita, ao iniciar-se cada Sessão Legislativa, em documento subscrito:

a) pela maioria dos membros da respectiva bancada, quanto à indicação de Líder de Representação Partidária;

b) pelos Líderes das Representações Partidárias coligadas, quanto à indicação do Líder da Oposição.

§ 3º O Líder do Governo deverá ser indicado pelo Presidente da República.

§ 4º Os Vice-Líderes serão indicados pelos respectivos Líderes no prazo de 24 horas da indicação destes."

Art. 2º À lotação nos Gabinetes dos Líderes do Governo e da Oposição aplica-se o disposto no inciso V, do art. 357, da Resolução nº 58, de 1972 (Regulamento Administrativo do Senado Federal).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de agosto de 1988. Senador Humberto Lucena, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 81, seção nº 2, de 23 de agosto de 1988, p. 2139.