Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1994
Dá nova redação ao Anexo I da Resolução nº 130, de 1980, que dispõe sobre critérios para admissão de Assessores Técnicos.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º O anexo I da Resolução nº 130, de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO
I - requisitos mínimos exigidos para a nomeação de candidato:
a) nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) aptidão física e mental; e
e) comprovante de haver concluído curso de nível superior há pelo menos cinco anos;
II - indicação de candidato:
a) o senador, após certificar-se de que o candidato preenche o requisito previsto na alínea e do item I, indica-lo-á ao Primeiro Secretário;
b) o Primeiro Secretário, atendidas as exigências das alíneas a e d do item I, encaminhará o nome do indicado ao Diretor-Geral do Senado Federal, para fins de nomeação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de maio de 1994. Humberto Lucena, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 51, seção nº 2, de 17 de maio de 1994, p. 2293.