RES 37/1994 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 13/05/1994
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 17/05/1994 2 2293
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 63/1997
Altera RES 130/1980

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1994

Dá nova redação ao Anexo I da Resolução nº 130, de 1980, que dispõe sobre critérios para admissão de Assessores Técnicos.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

Art. 1º O anexo I da Resolução nº 130, de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO

I - requisitos mínimos exigidos para a nomeação de candidato:

a) nacionalidade brasileira;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) aptidão física e mental; e

e) comprovante de haver concluído curso de nível superior há pelo menos cinco anos;

II - indicação de candidato:

a) o senador, após certificar-se de que o candidato preenche o requisito previsto na alínea e do item I, indica-lo-á ao Primeiro Secretário;

b) o Primeiro Secretário, atendidas as exigências das alíneas a e d do item I, encaminhará o nome do indicado ao Diretor-Geral do Senado Federal, para fins de nomeação." 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de maio de 1994. Humberto Lucena, Presidente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 51, seção nº 2, de 17 de maio de 1994, p. 2293.