ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 2003.
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 31, de 1997, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para fins de aplicação do disposto na Resolução nº 63, de 1997, os cargos em Comissão de Assistente Parlamentar dos gabinetes dos membros da Mesa, Lideranças e dos Senadores são classificadas nas seguintes faixas retributivas:
I - .......................................................................
II - .......................................................................
III - ......................................................................
IV - ......................................................................
V - .......................................................................
VI - Assistente Parlamentar, símbolo AP-6, com remuneração equivalente a 12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar.
Parágrafo único. Os preenchimentos alternativos de que tratam os incisos V e VI são restritos,cada um, a 01 (um) cargo em comissão de Secretário Parlamentar.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de janeiro de 2003. Ramez Tebet, Edison Lobão, Carlos Wilson, Antero Paes de Barros, Ronaldo Cunha Lima.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2683, de 23 de janeiro de 2003.