PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 43, DE 2003PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 43, DE 2003
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE prorrogar até 30 de junho de 2003, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 21/99-DGER. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1º de abril de 2003. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.