ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 24, DE 2001.
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 31, de 1997, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 31, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Para fins de aplicação do disposto na Resolução nº 63, de 1997, os cargos em comissão de Assistente Parlamentar dos gabinetes dos membros da Mesa, Lideranças e dos Senadores são classificadas nas seguintes faixas retributivas:
I - ........................................................................................................................................
II - ......................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................................
V – Assistente Parlamentar, símbolo AP-5 com remuneração equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar.
Parágrafo único. O preenchimento alternativo de que trata o inciso V é restrito a 01 (um) cargo em comissão de Secretário Parlamentar.”
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de outubro de 2001. Ramez Tebet, Edison Lobão, Antonio Carlos Valadares, Carlos Wilson, Mozarildo Cavalcanti.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2425, suplementar nº 1, de 18 de outubro de 2001.