PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 138, DE 2004PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 138, DE 2004
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
I - Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 94, de 2004, do Diretor-Geral, incumbida de estudar e sugerir quais as cotas de consumo das unidades legislativas e administrativas do Senado Federal.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de outubro de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Publicado no BAP 3101, de 19/10/2004