ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 20, DE 2004
A COMISSÃO DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - É da competência exclusiva do Presidente assinar ofícios e correspondências dirigidas pelo Senado Federal a quaisquer autoridades e agentes públicos, inclusive quando se tratar de resposta a requerimento de informações sobre atos praticados no âmbito administrativo, sem prejuízo da competência prevista no art. 48, inciso XXIX, do Regimento Interno.
Art. 2º - As respostas a eventuais pedidos de informações dirigidas a outros órgãos do Senado Federal limitar-se-ão a informar a necessidade de a solicitação ser encaminhada à Presidência.
Art. 3º - O descumprimento do disposto neste Ato, por parte de servidor do Senado Federal, ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, além da responsabilidade penal e civil decorrentes do ato praticado.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Comissões, em 07 de dezembro de 2004. José Sarney - Paulo Paim - Eduardo Siqueira Campos - Alberto Silva - Sérgio Zambiasi - Serys Slhessarenko.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3134, de 8 de dezembro de 2004, p. 1.