ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 18, DE 2004
Modifica o Regulamento do Sistema Integrado de Saúde para alterar os critérios de relação de dependência.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inciso VIII e o parágrafo único do art. 5º do Regulamento do Sistema Integrado de Saúde (SIS), instituído pela Resolução nº 86, de 18 de dezembro de 1991, e alterado pelas Resoluções nº 5, de 14 de abril, e 91, de 21 de dezembro de 1992, de modo a restabelecer o limite de dois salários mínimos originalmente previsto na alínea “a” do parágrafo único do art. 5º da referida Resolução nº 86, de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .................................................................
VIII – pai, padrasto, mãe ou madrasta que, sem economia própria, vivam sob sua dependência econômica e constem na sua declaração do Imposto de Renda.
Parágrafo único – Os dependentes referidos nos incisos IV a VIII, para serem inscritos e mantidos no Sistema Integrado de Saúde deverão comprovar dependência econômica exclusiva do servidor, assim entendida a inexistência de renda própria em valor superior a dois salários mínimos. (NR)”.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e será convalidado por resolução do Senado Federal.
Sala da Comissão Diretora, 25 de agosto de 2004. José Sarney – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma – Heráclito Fortes – Sérgio Zambiasi.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3068, de 27 de agosto de 2004, p. 1.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3079, de 15 de setembro de 2004, p. 1. (Republicação)