PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 8, DE 2005.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a nova redação dada pela Resolução nº 09, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 90 (noventa) dias, os trabalhos da Comissão Especial instituída pela Portaria nº 119, do Diretor-Geral, incumbida de implantar os trabalhos de conferência e correção dos dados atualmente existentes no banco de dados do Histórico e do Pagamento da Secretaria Especial de Informática;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de janeiro de 2005. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 3161, de 24 de janeiro de 2005.