ADG 1610/2005 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 08/04/2005
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 08/04/2005 0 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 15/2006
Ver também ADG 76/1996
Ver também RES 59/2002

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ATO DO DIRETOR GERAL Nº 1610, de 2005.

Estabelece as atribuições do Presidente de Inquérito Policial e do Escrivão Policial no âmbito da Secretaria de Segurança Legislativa do Senado Federal e dá outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2005, RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores que desempenharem as funções de Presidente de Inquérito Policial e do Termo Circunstanciado terão as seguintes atribuições:

I - Instaurar e presidir os inquéritos policiais e lavrar os termos circunstanciados;

II - coordenar operações policiais no âmbito de sua competência;

III - requisitar prioritariamente policiais lotados em outros serviços para diligências pertinentes aos Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados;

IV - desempenhar outras atividades correlatas ao inquérito e ao termo circunstanciado.

Art. 2º - Os servidores que desempenharem as funções de Escrivão Policial terão as seguintes atribuições:

I - preparar os autos de inquérito policial e os termos circunstanciados;

II - manter atualizados os livros e suas anotações e averbações, com absoluta clareza, perfeição e fidelidade;

III - observar, rigorosamente, o prazo de permanência dos autos em cartório;

IV - desempenhar outras atividades correlatas ao inquérito e ao termo circunstanciado.

Art. 3º - Compete ao Diretor-Geral designar o Presidente do Inquérito Policial e do Termo Circunstanciado, e o Escrivão ad hoc, observadas as condições previstas no art.4.º da Resolução n.º 59, de 2002.

Art. 4º - Serão observados, no inquérito, o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Distrito Federal, no que lhe forem aplicáveis.

Art. 5º - Os delitos penais, que em razão de sua complexidade demandarem exame especializado de polícia técnica, poderão ser deslocados a outros órgãos policiais.

Art. 6º - Aplica-se aos servidores que estiverem envolvidos na condução do Inquérito Policial o disposto no Ato do Diretor-Geral nº 76, de 1996 e legislação subseqüente.

Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de abril de 2005. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo de Pessoal, nº 3210, de 8 de abril de 2005, p. 3.