ATO DO DIRETOR GERAL Nº 1610, de 2005.
Estabelece as atribuições do Presidente de Inquérito Policial e do Escrivão Policial no âmbito da Secretaria de Segurança Legislativa do Senado Federal e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 4, de 2005, RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores que desempenharem as funções de Presidente de Inquérito Policial e do Termo Circunstanciado terão as seguintes atribuições:
I - Instaurar e presidir os inquéritos policiais e lavrar os termos circunstanciados;
II - coordenar operações policiais no âmbito de sua competência;
III - requisitar prioritariamente policiais lotados em outros serviços para diligências pertinentes aos Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados;
IV - desempenhar outras atividades correlatas ao inquérito e ao termo circunstanciado.
Art. 2º - Os servidores que desempenharem as funções de Escrivão Policial terão as seguintes atribuições:
I - preparar os autos de inquérito policial e os termos circunstanciados;
II - manter atualizados os livros e suas anotações e averbações, com absoluta clareza, perfeição e fidelidade;
III - observar, rigorosamente, o prazo de permanência dos autos em cartório;
IV - desempenhar outras atividades correlatas ao inquérito e ao termo circunstanciado.
Art. 3º - Compete ao Diretor-Geral designar o Presidente do Inquérito Policial e do Termo Circunstanciado, e o Escrivão ad hoc, observadas as condições previstas no art.4.º da Resolução n.º 59, de 2002.
Art. 4º - Serão observados, no inquérito, o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Distrito Federal, no que lhe forem aplicáveis.
Art. 5º - Os delitos penais, que em razão de sua complexidade demandarem exame especializado de polícia técnica, poderão ser deslocados a outros órgãos policiais.
Art. 6º - Aplica-se aos servidores que estiverem envolvidos na condução do Inquérito Policial o disposto no Ato do Diretor-Geral nº 76, de 1996 e legislação subseqüente.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de abril de 2005. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 3210, de 8 de abril de 2005, p. 3.