ATO DO PRESIDENTE Nº 44, DE 2009
Dispõe sobre a redução de despesas com telefonia celular no Senado Federal e Órgãos Supervisionados.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e
Considerando a necessidade de adequar o Senado Federal ás contingências de redução orçamentária;
Considerando que o planejamento de gastos administrativos e sua redução impõem-se como maneira de adequar o Senado Federal à atual situação econômica e financeira global;
Considerando que se impõe reduzir os gastos decorrentes do uso da telefonia celular no Senado Federal e considerando a Decisão da Comissão Diretora em 12 de julho de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir os limites mensais de insenção no uso de telefone celular em serviço pelos servidores autorizados:
I - ocupantes de FC-09 - de R$ 350,00 para 300,00;
II - ocupantes de FC-08 - de 300,00 para 250,00; e
III - ocupantes de FC-07 - de 250,00 para 200,00.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de março de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4167, de 16 de março de 2009, p. 1.