ATO DO PRESIDENTE Nº 50, DE 2006.
Dispõe sobre as competências dos órgãos criados na Secretaria de Polícia do Senado Federal, de acordo com o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2006.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2006, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Ato as competências dos órgãos criados na Secretaria de Polícia do Senado Federal, conforme disposto no Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2006.
Art. 2º - Passam a integrar a Secretaria de Polícia do Senado Federal os seguintes órgãos:
I - Subsecretaria de Polícia Judiciária;
II - Subsecretaria de Logística e Controle Operacional;
III - Serviço de Operações Especiais;
IV - Serviço de Policiamento Noturno;
V - Serviço de Policiamento Externo;
VI - Serviço de Segurança de Comissões; e
VII - Serviço de Tecnologia e Projetos.
Art. 3º - À Subsecretaria de Polícia Judiciária compete desenvolver todos os atos inerentes à instrução dos inquéritos policiais e dos termos circunstanciados instaurados na Secretaria de Polícia do Senado Federal quando da prática de infrações penais nas dependências sob responsabilidade do Senado Federal; revisar as peças de inquérito policial e de termo circunstanciado antes do seu envio ao Poder Judiciário; acompanhar o cumprimento dos mandados de prisão, de busca e apreensão, as conduções coercitivas, escolta de presos e de depoentes das Comissões; elaborar pareceres e estudos jurídicos, bem como se manifestar, quando solicitado, em processos afetos às competências da Secretaria de Polícia do Senado Federal; realizar pesquisas e prestar o apoio técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos de assessoramento jurídico da Secretaria e de seus órgãos subordinados; coordenar os trabalhos dos serviços diretamente subordinados; dar cumprimento às determinações do Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal e executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º - À Subsecretaria de Logística e Controle Operacional compete elaborar programas de atualização, ampliação e reposição relativos às tecnologias, sistemas e equipamentos, a serem aplicados pelos respectivos Serviços, em consonância com as necessidades da Polícia do Senado Federal; elaborar o Plano de Treinamento e Condicionamento Físico do efetivo da Secretaria de Polícia do Senado Federal; coordenar as atividades do Sistema Fechado de Televisão e de Radiocomunicação da Secretaria; dar cumprimento às determinações do Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal e executar outras tarefas correlatas.
Art. 5º - Ao Serviço de Operações Especiais compete realizar o gerenciamento de crises nas dependências sob responsabilidade do Senado Federal; controlar distúrbios e manifestações violentas que coloquem em risco o patrimônio público e as pessoas; aplicar alternativas táticas, como o emprego de negociadores, técnicas não-letais e invasão tática em tarefas que necessitem de especialização em operações especiais; desativar, recolher, transportar e destruir artefatos bélicos, explosivos, incendiários, biológicos e químicos, segundo normas específicas que regem a matéria; efetuar a inspeção em locais sob suspeita de bombas e sabotagens; coordenar, orientar, supervisionar, controlar, sistematizar e padronizar as atividades de competência dos Grupos de Operações Especiais; manter intercâmbio de informações sobre operações especiais com os órgãos de Segurança Pública e outras instituições governamentais; manter equipe de atiradores de elite para efetuar tarefas que necessitem de preparo específico; planejar e coordenar, em conjunto com o Serviço de Treinamento e Logística, programas continuados de capacitação dos Policiais Legislativos Federais e promover o processo seletivo interno; dar cumprimento às determinações do Diretor da Subsecretaria de Polícia Ostensiva e executar outras tarefas correlatas.
Art. 6º - Ao Serviço de Policiamento Noturno compete dar andamento às medidas de emergência determinadas pelo Plano de Segurança da Subsecretaria de Polícia Ostensiva; planejar, coordenar, controlar e executar o policiamento noturno nas dependências, áreas adjacentes e demais áreas sob a responsabilidade do Senado Federal; controlar o acesso e fiscalizar o trânsito de pessoas nas dependências do Senado Federal; registrar as ocorrências e encaminhá-las, oportunamente, a Subsecretaria de Polícia Judiciária; coordenar e controlar os estacionamentos do Senado Federal; preservar o local dos ilícitos nas dependências internas, externas e nas Residências Oficiais do Senado Federal, acionando imediatamente a Subsecretaria de Polícia Judiciária para as providências cabíveis; supervisionar a vigilância noturna nas dependências internas, externas e nas Residências Oficiais do Senado Federal; dar cumprimento às determinações do Diretor da Subsecretaria de Polícia Ostensiva e executar outras tarefas correlatas.
Art. 7º - Ao Serviço de Policiamento Externo compete coordenar ações de policiamento ostensivo e segurança nas dependências externas sob a responsabilidade do Senado Federal; coordenar e fiscalizar as equipes de vigilância diurna nas áreas externas; coibir com o auxílio da Polícia Militar as transgressões ao Código Brasileiro de Trânsito, quando ocorridas nos próprios do Senado Federal; preservar os locais de ilícitos acionando, imediatamente, a Subsecretaria de Polícia Judiciária; dar cumprimento às determinações do Diretor da Subsecretaria de Polícia Ostensiva e executar outras tarefas correlatas.
Art. 8º - Ao Serviço de Segurança de Comissões compete coordenar planos de policiamento e segurança nos plenários das Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal; controlar e fiscalizar o acesso às sessões das Comissões do Senado Federal; planejar e executar, quando determinado por autoridade competente, a segurança física de qualquer ambiente que venha a ser designado para a realização de sessão de Comissão Permanente ou Temporária; fornecer o apoio operacional e técnico necessário às Comissões Parlamentares de Inquérito; executar ações especiais para eventos específicos das Comissões; dar cumprimento às determinações do Diretor da Subsecretaria de Proteção a Autoridades e executar outras tarefas correlatas.
Art. 9º - Ao Serviço de Tecnologia e Projetos compete desenvolver, especificar e implementar equipamentos e projetos de modernização ou de atualização tecnológica de interesse da Secretaria de Polícia do Senado Federal e de seus órgãos subordinados; acompanhar todas as fases do projeto; elaborar relatórios gerenciais com o andamento e providências de cada projeto; dar cumprimento às determinações do Diretor da Subsecretaria de Logística e Controle Operacional e executar outras tarefas correlatas.
Art. 10 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de agosto de 2006. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3556, de 31 de agosto de 2006, p. 1.