ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 2006.
Redenomina a estrutura da Secretaria Especial do Interlegis, institui suas competências e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997, e o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, RESOLVE:
Art. 1º À Secretaria Especial do Interlegis, diretamente subordinada ao Órgão Central de Coordenação e Execução, compete fomentar, apoiar e assistir, com o necessário suporte técnico, o processo de modernização do Poder Legislativo Brasileiro, integrando-o em suas instâncias federal, estadual e municipal, visando melhorar a comunicação e o fluxo de informações entre os legisladores, aumentar a eficiência e a eficácia das administrações das Casas Legislativas, promover a participação cidadã nos processos legislativos e a formação da Comunidade Virtual do Legislativo.
Parágrafo Único. São Órgãos da Secretaria Especial do Interlegis – SINTER:
I – Gabinete – GAB;
II – Subsecretaria de Apoio Técnico e Relações Institucionais – SSATR;
III – Subsecretaria de Planejamento e Fomento – SSPLF;
IV – Subsecretaria de Administração – SSADM;
V – Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SSTIN; e
VI – Subsecretaria de Formação e Atendimento à Comunidade do Legislativo – SSFAC.
Art. 2º – Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a atualização da agenda do titular da Secretaria Especial do Interlegis, auxiliá-lo e assessorá-lo no desempenho de suas atividades, executar as tarefas de suporte administrativo, vinculadas às competências do órgão e executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º – À Subsecretaria de Apoio Técnico e Relações Institucionais compete a execução das atividades previstas no documento de Projeto, auxiliar a Diretoria da SINTER e exercer o acompanhamento das metas e ações previstas nos Projetos vinculados ao Programa INTERLEGIS.
Art. 4º – À Subsecretaria de Planejamento e Fomento compete planejar as atividades do Programa Interlegis; exercer a gestão técnica do Programa, nos aspectos de análise, monitoramento e avaliação das suas atividade; estruturar programas permanentes de formação, reciclagem e qualificação de recursos humanos para atuar no legislativo, promovendo a sua integração; fomentar a formação da Comunidade Virtual do Legislativo e ações específicas de modernização; definir os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores, aquisições de produtos e contratação de serviços, nos termos da legislação brasileira e/ou do contrato de empréstimo externo.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Planejamento e Fomento – SSPLF:
I – Serviço de Planejamento e Projetos Especiais – SPPE;
II – Serviço de Planejamento e Acompanhamento da Comunidade – SPAC:
III – Serviço de Capacitação Legislativa – SCLE.
Art. 5º – Ao Serviço de Planejamento e Projetos Especiais compete planejar o orçamento da Secretaria Especial do Interlegis vinculado ao Programa, a partir de critérios estratégicos definidos pela Diretoria da SINTER, e monitorar sua execução junto às subsecretarias, medindo o desempenho qualitativo dos projetos e atividades; coordenar e executar o desenvolvimento de pesquisas científicas, aplicadas à tecnologia de informação e organização legislativa; promover o desenvolvimento de atividades vinculadas ao Programa Interlegis, disciplinando a participação de Casas Legislativas e outras instituições, públicas e privadas, na execução de planos, programas e projetos de interesse do Legislativo Brasileiro.
Art. 6º – Ao Serviço de Planejamento e Acompanhamento da Comunidade compete manter e coordenar atividades permanentes para identificação, integração e consolidação de grupos com interesses legislativos comuns, compartilhando informações e a formação de processos democráticos, para ampliar a participação cidadã.
Art. 7º – Ao Serviço de Capacitação Legislativa compete, dentro do escopo do Programa Interlegis, a capacitação de legisladores, servidores e cidadãos, em novos processos e tecnologias legislativas e administrativas; e a formulação e o intercâmbio de soluções na área de educação.
Art. 8º – A Subsecretaria de Administração compete coordenar, controlar e executar as atividades de administração geral e financeira da Secretaria Especial do Interlegis; adequar e distribuir os recursos humanos e materiais necessários ao exercício das competências da SINTER; executar e acompanhar os processos de compras, contratações e licitações, nos termos da legislação brasileira e do contrato de empréstimo externo; e gerir a contratação de empréstimos e convênios que venham a se estabelecer com Agências Internacionais de Cooperação Técnica e com Casas Legislativas.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Administração – SSADM:
I – Serviço de Apoio Administrativo – SAAD;
II – Serviço Financeiro – SEFI; e
III – Serviço de Contratos e Convênios – SCCO.
Art. 9º – Ao Serviço de Apoio Administrativo compete gerir e executar as atividades da Secretaria Especial do Interlegis relativas a recursos humanos, serviços gerais (transporte, patrimônio, recepção, zeladoria, vigilância, conservação e manutenção predial), protocolo e arquivo.
Art. 10 – Ao Serviço Financeiro compete executar as atividades contábeis e financeiras da Secretaria Especial do Interlegis, no que se refere aos processos de aquisição de bens e serviços junto ao Programa; elaborar relatórios e demonstrativos contábeis e financeiros; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 11 – Ao Serviço de Contratos e Convênios compete executar as atividades relativas à elaboração, acompanhamento, execução dos contratos e convênios pertinentes à Secretaria Especial do Interlegis firmados no âmbito do Programa Interlegis.
Art. 12 – À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete definir e planejar os recursos Tecnológicos de Informação e Comunicação – TIC necessários à modernização das Casas Legislativas que aderirem ao Programa; fornecer suporte que possibilite a evolução e a sustentabilidade das soluções propostas; elaborar, analisar e avaliar projetos colaborativos de TIC de interesse do Poder Legislativo, fomentando a criação e evolução de comunidades de interesse nessa área de conhecimento.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Tecnologia de Informação – SSTIN:
I – Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico – SPDT;
II – Serviço de Infra-estrutura Tecnológica – SEIT;
Art. 13 – Ao Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico compete coordenar e fomentar a pesquisa científica aplicada à área de informática legislativa com a colaboração da Comunidade Virtual do Legislativo, de universidades e institutos de pesquisas, promovendo o desenvolvimento e a inovação tecnológica; desenvolver projetos de sistemas específicos para apoiar o processo de modernização do Poder Legislativo e o funcionamento das demais áreas do Programa Interlegis.
Art. 14 – Ao Serviço de Infra-estrutura Tecnológica compete prospectar, projetar e implantar a infra-estrutura computacional das Casas Legislativas e da sede do Programa Interlegis, de forma a permitir a sua evolução contínua; estabelecer procedimentos de operação e de suporte dessa infra-estrutura; definir normas de segurança de dados e de acesso à Rede Nacional do Programa Interlegis; suprir com recursos de hardware, software e enlaces de comunicação e procedimentos de operação e suporte, a Rede Nacional Interlegis – RNI.
Art. 15 – À Subsecretaria de Formação e Atendimento à Comunidade do Legislativo compete ampliar os canais de comunicação entre os Parlamentares das diferentes instâncias do Poder Legislativo, e entre estes e a população em geral; divulgar às agencias de notícias as informações oficiais da Secretaria Especial do Interlegis; apoiar a disseminação sistemática de informações sobre as atividades das Casas Legislativas e a divulgação e promoção de novos produtos e serviços do Programa Interlegis no país.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Formação e Atendimento a Comunidade do Legislativo – SSFAC.
I – Serviço de Formação da Comunidade – SFCO;
II – Serviço de Informação e Divulgação – SIDV; e
III – Serviço de Atendimento à Comunidade do Legislativo – SACL.
Art. 16 – Ao Serviço de Formação da Comunidade compete definir e implementar mecanismos de interação, promoção, marketing e fomento da Comunidade do Legislativo, dentro do escopo da SINTER.
Art. 17 – Ao Serviço de Informação e Divulgação compete organizar e sistematizar as informações disponíveis para a Comunidade do Legislativo, elaborar, produzir, veicular e distribuir as mídias de informação impressas e matérias veiculadas pelo portal, no âmbito do Senado Federal e das Casas Legislativas integradas à Comunidade e prestar assessoria de comunicação à SINTER.
Art. 18 – Ao Serviço de Atendimento à Comunidade do Legislativo compete, atender, informar e avaliar o público alvo do Programa Interlegis; elaborar diagnósticos da demanda de informações suscitadas por atendimento telefônico (atendimento ao usuário), como método de avaliação de abrangência e resultados das ações administrativas vinculadas a finalidade da SINTER.
Art. 19 – Ficam estendidos os efeitos do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 1998, ratificado pela Resolução nº 55, de 1998, aos integrantes da Carreira de Especialização em Informática Legislativa, nível III, que sejam lotados na Secretaria Especial do Interlegis.
Art. 20 – A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a funções comissionadas de direção e de chefia da Secretaria Especial do Interlegis, em consonância com as alterações de estrutura efetuadas por este Ato.
Art. 21 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 8º e 9º do Ato da Comissão Diretora nº 8 de 2005.
Sala da Comissão Diretora, 29 de junho de 2006. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais – Eduardo Siqueira Campos.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 3512, de 30 de junho de 2006.