APS 12/2008 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 20/05/2008
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 21/05/2008 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 17/2011
Ver também ORN 1/2010

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 12, de 2008.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e

Considerando que a Secretaria de Assistência Médica e Social constatou um expressivo número de licenças médicas de servidores resultantes de doenças relacionadas à “lesão por esforço repetitivo” e outras patologias que vêm ocorrendo em consequência do prolongamento da jornada de trabalho;

Considerando ainda a preocupação da Junta Médica do Senado Federal com a saúde física e mental dos servidores, constante do Ofício nº 234/08-SAMS/GAB. RESOLVE:

Art. 1º Fica terminantemente proibido às chefias determinarem a execução de horas-extras aos servidores que, dentro do mês corrente, apresentem mais de 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de maio de 2008. Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3970, de 21 de maio de 2008, p. 1.