ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 12, de 2008.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e
Considerando que a Secretaria de Assistência Médica e Social constatou um expressivo número de licenças médicas de servidores resultantes de doenças relacionadas à “lesão por esforço repetitivo” e outras patologias que vêm ocorrendo em consequência do prolongamento da jornada de trabalho;
Considerando ainda a preocupação da Junta Médica do Senado Federal com a saúde física e mental dos servidores, constante do Ofício nº 234/08-SAMS/GAB. RESOLVE:
Art. 1º Fica terminantemente proibido às chefias determinarem a execução de horas-extras aos servidores que, dentro do mês corrente, apresentem mais de 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de maio de 2008. Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3970, de 21 de maio de 2008, p. 1.