ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 17, DE 2008.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o artigo 98 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º. O § 1º, do art. 1º, do Ato do Primeiro-Secretário nº 7, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
''§ 1º. Na hipótese de que trata o inciso III, a liquidação dos débitos será precedida de parecer do órgão jurídico, que conclua pela legalidade do pagamento, cumprindo à SCINT a realização de conferências de cálculos consoante o princípio da amostragem, cujos parâmetros serão fixados no plano de auditoria."
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de julho de 2008. Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4006, de 11 de julho de 2008, p. 2.