APR 16/2009 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 12/02/2009
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 13/02/2009 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATA 1/2009
Ver também APR 19/2009

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 ATO DO PRESIDENTE Nº 16, DE 2009

Institui Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade.

 

Considerando a dimensão da crise econômica e financeira que o mundo atravessa na atualidade, com repercussões no nível de empregabilidade;

considerando que o Senado Federal deve estar preparado para analisar os desdobramentos da crise e atuar na busca de caminhos de solução e formas de minorar seus efeitos no País;

considerando que o enfrentamento da crise exige medidas criativas e com respaldo em diversos segmentos econômicos e sociais, cuja interlocução é tarefa e vocação do Parlamento;

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, composta pelos SENADORES PEDRO SIMON, FRANCISCO DORNELLES, MARCO MACIEL, TASSO JEREISSATI e ALOIZIO MERCADANTE.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Senador Francisco Dornelles.

Art. 2º À Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade incumbe:

I - estudar os efeitos da crise financeira internacional;

II - acompanhar os desdobramentos da crise e suas conseqüências para a economia nacional e o nível de empregabilidade;

III - oferecer soluções para a crise;

IV - elaborar relatórios mensais de avaliação da crise.

Art. 3º Para desenvolver suas atividades, a Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade poderá:

I - utilizar a estrutura da Universidade do Legislativo Brasileiro - Unilegis;

II - solicitar estudos, informações e serviços à Consultoria Legislativa;

III - indicar até dez especialistas no assunto, nacionalmente reconhecidos, para apoiar seus trabalhos.

Parágrafo único. A participação dos especialistas de que trata o inciso III do caput não será remunerada a qualquer título, constituindo serviço público relevante prestado ao Senado Federal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de fevereiro de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4148, suplementar nº1, de 13 de fevereiro de 2009, p. 1.