ORN 2/2009 ORN - ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Origem SERH - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Data de Assinatura 31/08/2009
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 01/09/2009 0 13
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Regulamenta ATC 16/2009

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 2009

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2009, que autoriza os senadores a manter Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares fora das dependências do Palácio do Congresso Nacional.

 

A DIRETORA DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2009, baixa a seguinte ORIENTAÇÃO:

Art. 1º Informada da instituição de Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares, de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2009, a SERH/SSPCOM cadastrará a referida unidade no sistema ERGON.

Art. 2º Para a constituição da lotação inicial, o Senador, titular da unidade, informará os servidores ocupantes de cargo em comissão que estão em exercício no Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares, conforme modelo que compõe o ANEXO I, devidamente autuado no Serviço de Protocolo Administrativo.

Art. 3º A movimentação de servidor no Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares será feita mediante processo que obedecerá ao seguinte rito:

I - a solicitação será formalizada mediante o formulário SAESC - Solicitação de Alteração de Exercício de Servidor Comissionado de Gabinete, que integra o ANEXO II, devidamente autuado no Serviço de Protocolo Administrativo;

II - a SSPCOM instruirá o processo, analisando o atendimento aos requisitos do ATC 16/2009;

III - a Secretaria de Recursos Humanos (SERH) encaminhará o processo ao Diretor Geral (DGER), para deliberação;

IV - após a decisão do DGER, o processo será encaminhado à SERH para publicação no Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal e anotações pertinentes.

Art. 3º O(A) Senador(a) indicará o servidor lotado no Escritório de Apoio responsável por atestar a freqüência dos servidores lotados naquela unidade, por meio do campo próprio do modelo que compõe o ANEXO I.

§ 1º Eventuais substituições do servidor indicado para atestar a freqüência serão comunicadas à SERH mediante expediente devidamente autuado no Serviço de Protocolo Administrativo, observando-se o disposto nos incisos III a V do artigo 2º desta Orientação Normativa.

§ 2º O servidor indicado nos termos deste artigo atestará mensalmente, até o 3º dia útil do mês subseqüente, a freqüência de todos os servidores em exercício na unidade, inclusive daqueles provenientes de outras unidades, segundo o modelo que compõe o ANEXO III, encaminhando as informações, por e-mail, ao Chefe de Gabinete Parlamentar.

§ 3º O Chefe de Gabinete do Senador atestará a origem do referido documento e o encaminhará, por meio eletrônico, ao SEDDEV pelo endereço eletrônico: seddev@senado.gov.br.

Art. 4º Toda a comunicação institucional entre o Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares e as unidades administrativas do Senado Federal deverá fazer-se por intermédio do Gabinete do(a) Senador(a).

Art. 5º Os formulários mencionados nesta Orientação serão disponibilizados na Intranet.

Art. 6º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos

Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal, em 31 de agosto de 2009. Doris Marize Romariz Peixoto - Diretora da Secretaria de Recursos Humanos.

Publicado:

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4282, de 1º de setembro de 2009, p. 13.