PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 15, de 2010.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e à vista do que consta no Processo nº 012.225/09-6 e em outros correlatos, RESOLVE:
I - autorizar, nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.112/90, a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor RUBENS DE ARAÚJO LIMA por suposta prática de infração disciplinar, conforme fatos noticiados no Processo nº 012.225/09-6 e em outros correlatos;
II - designar os servidores LEONARDO OLIVEIRA, Analista Legislativo, matrícula nº 5286-6, JACSON BITTENCOURT QUEIROZ, Técnico Legislativo, matrícula nº 52970 e RODRIGO CAGIANO BARBOSA, Analista Legislativo, matrícula nº 4678-7, para, sob a presidência do primeiro, integrarem Comissão incumbida de apurar os fatos noticiados nos processos referidos.
Senado Federal, 5 de março de 2010. Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4413, de 10 de março de 2010, p. 1.