ADG 4138/2010 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 13/12/2010
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 16/12/2010 0 5
Tipo da Versão Texto da Versão
Original

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 4138, DE 2010

 

O Diretor-Geral do Senado Federal, no uso de suas atribuições regulamentares RESOLVE:

Art. 1º A movimentação, remanejamento ou permuta de terminais telefônicos, aí compreendidas as linhas, ramais, aparelhos e demais equipamentos a eles correspondentes, deverá ser precedida de autorização expressa do titular do órgão onde está instalado o terminal.

§ 1º A autorização para movimentação, remanejamento ou permuta será:

I - do Chefe de Serviço ou superior hierárquico, quando a necessidade se der dentro de um mesmo Serviço;

II - do Diretor da Subsecretaria ou superior hierárquico, quando a necessidade se der entre Serviços àquela subordinados;

III - do Diretor da Secretaria, quando a necessidade se der entre Subsecretarias àquela subordinadas;

IV - dos respectivos Diretores, quando a necessidade se der entre distintas Secretarias.

§ 2º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4606, de 16 de dezembro de 2010, p. 5.