ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 4138, DE 2010
O Diretor-Geral do Senado Federal, no uso de suas atribuições regulamentares RESOLVE:
Art. 1º A movimentação, remanejamento ou permuta de terminais telefônicos, aí compreendidas as linhas, ramais, aparelhos e demais equipamentos a eles correspondentes, deverá ser precedida de autorização expressa do titular do órgão onde está instalado o terminal.
§ 1º A autorização para movimentação, remanejamento ou permuta será:
I - do Chefe de Serviço ou superior hierárquico, quando a necessidade se der dentro de um mesmo Serviço;
II - do Diretor da Subsecretaria ou superior hierárquico, quando a necessidade se der entre Serviços àquela subordinados;
III - do Diretor da Secretaria, quando a necessidade se der entre Subsecretarias àquela subordinadas;
IV - dos respectivos Diretores, quando a necessidade se der entre distintas Secretarias.
§ 2º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de dezembro de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4606, de 16 de dezembro de 2010, p. 5.