PORTARIA DO DIRETOR GERAL Nº 107, DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO a disposição da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 13;
CONSIDERANDO regra imposta pelo Ato da Comissão Diretora nº 12/2010;
CONSIDERANDO as declarações firmadas pelos servidores efetivos e comissionados do Senado Federal no âmbito do recadastramento anual promovido pela Secretaria de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO as declarações firmadas pelos empregados terceirizados em favor da Câmara Alta;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências para resolver e coibir eventuais casos de nepotismo no âmbito do Senado Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Temporária, incumbida de analisar as supracitadas declarações e apurar eventuais casos de nepotismo, sugerindo por meio de relatório conclusivo as providências a serem adotadas.
Art. 2º Designar os servidores LUIZ AUGUSTO GEAQUINTO DOS SANTOS, matrícula 53317, CASSIO SILVA, matrícula 105962 e WANG YING TS matrícula 227083, para compor a comissão sob a presidência do primeiro.
Art. 3º Delegar ao Presidente da comissão suficientes poderes para oficiar quaisquer órgãos do Senado Federal, inclusive fixando prazo para resposta, sempre no intuito de colher as informações ou manifestações que entender pertinentes e, ainda, para designar ou dispensar membros e secretários(as).
Art. 4º Fixar o prazo de noventa dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Reiterar a todos os gestores de contratos de terceirização de mão-de-obra a determinação anterior de apresentar, agora à comissão ora instituída, as declarações positivas ou negativas de parentesco com parlamentares e servidores ocupantes de cargos ou funções comissionadas de direção de nível equivalente a FC-08 ou superior, até o 3º grau, na linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de dezembro de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4607, de 17 de dezembro de 2010.