EDITAL Nº 1, DE 2019
ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS ELETIVOS DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE (SIS)
A COMISSÃO ORGANIZADORA responsável por conduzir o processo eleitoral para o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS), designada pela Portaria da Diretoria-Geral n° 3579, de 2019, em conformidade com as disposições do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012 e alterações, torna público o edital das eleições para preenchimento dos cargos eletivos do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS).
I - Da Candidatura.
1. Poderão candidatar-se à representação no Conselho de Supervisão do SIS os servidores efetivos ativos e inativos inscritos no SIS.
2. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data de publicação deste Edital até o dia 26 de março de 2019, às 18h.
2.1. Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição disponível na Central de Serviços, na intranet, ou então preencher a Ficha conforme modelo do Anexo I e entregá-la pessoalmente ao Presidente da Comissão Organizadora referido no Anexo II.
2.2. Será entregue um recibo de inscrição para o candidato.
3. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Organizadora, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos.
3.1 A homologação será publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal (BASF) até o dia 29 de março de 2019.
4. Eventuais pedidos de impugnação às candidaturas homologadas deverão ser feitos até o dia 3 de abril de 2019, às 18h, por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e entregue pessoalmente ao Presidente da Comissão Organizadora referido no Anexo II.
4.1. Os pedidos de impugnação, se houver, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora até o dia 5 de abril de 2019 e o resultado será publicado no BASF.
4.2. Não cabe recurso da decisão da Comissão Organizadora.
II - Da Votação
5. Poderão votar os servidores efetivos ativos e inativos beneficiários-titulares do SIS.
6. As eleições serão realizadas no dia 11 de abril de 2019.
7. Cada servidor, mediante escrutínio secreto, votará em até 2 (dois) candidatos, cabendo aos servidores efetivos ativos votar em candidatos ativos, e aos servidores efetivos inativos votar em candidatos inativos.
8. A votação será realizada em duas modalidades: a) eletrônica: para os servidores ativos e inativos; b) presencial: somente para os servidores inativos.
9. A votação eletrônica será realizada das 8h às 21h, por meio do sistema Ergon Online.
10. A votação presencial será realizada das 8h às 17h, nos seguintes endereços: Av. N2 - SEEP, Bloco 4, Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais - setor de Acessibilidade, ao lado da Caixa Econômica Federal. St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 1 - Asa Sul, Brasília, na Associação dos Servidores do Senado Federal (ASSEFE).
10.1. Os eleitores deverão comparecer munidos de documento de identificação com foto.
11. Além das opções de votarem por meio eletrônico e presencial, os servidores inativos que não puderem comparecer poderão votar por meio de procuração particular específica com firma reconhecida em cartório, conforme modelo do Anexo III.
11.1. Em cumprimento ao disposto no art. 117, inciso XI, da Lei nº 8.112, de 1990, servidores públicos federais não poderão atuar como procuradores na eleição.
12. Caberá à Comissão Organizadora credenciar os mesários para trabalharem na eleição.
12.1. Os candidatos e seus cônjuges ou parentes em até terceiro grau não poderão trabalhar como mesários.
12.2. A relação dos mesários será publicada no BASF até o dia 5 de abril de 2019.
III - Da Apuração
13. Terminado o período de votação, o aplicativo de votação eletrônica será encerrado e as urnas utilizadas na votação presencial serão lacradas e depositadas na sala-cofre da Secretaria de Gestão de Pessoas.
14. Caberá à Comissão Organizadora constituir as Juntas Apuradoras, em conformidade com o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2012.
14.1. A relação dos membros da Junta Apuradora será publicada no BASF até o dia 5 de abril de 2019.
15. A apuração dos votos será efetuada pelas Juntas Apuradoras, sob coordenação da Comissão Organizadora, no dia 12 de abril de 2019, a partir das 9h, na sala de reuniões da Secretaria de Gestão de Pessoas.
16. Serão considerados inválidos e desconsiderados para fins de apuração os votos presenciais que:
a) contenham a identificação do eleitor;
b) contenham qualquer marca fora do local destinado à indicação do voto;
c) contenham rasuras na indicação dos votos;
d) contenham a indicação de voto em mais de 2 (dois) candidatos;
e) não contenham indicação de voto.
17. Serão considerados eleitos os 2 (dois) candidatos ativos e os 2 (dois) candidatos inativos que obtiverem o maior número de votos válidos dos respectivos eleitores.
17.1. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.
18. O resultado da eleição será publicado no BASF até o dia 17 de abril de 2019.
19. Eventuais pedidos de impugnação ao resultado da eleição deverão ser feitos até o dia 22 de abril de 2019, às 18h, por meio de requerimento dirigido à Comissão Organizadora e entregue pessoalmente ao Presidente da Comissão Organizadora referido no Anexo II.
19.1. Os pedidos de impugnação, se houver, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora até o dia 24 de abril de 2019, e o resultado será publicado no BASF.
19.2. Não cabe recurso da decisão da Comissão Organizadora.
20. Conforme art. 54, § 3º, do Regulamento do SIS, os eleitos serão nomeados pelo Presidente do Senado Federal.
IV - Das Disposições Gerais
21. A Comissão Organizadora está disponível para esclarecimento de dúvidas sobre as eleições por meio do e-mail eleicoes_sis@senado.gov.br.
22. O resumo do calendário eleitoral encontra-se no Anexo IV.
23. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
Senado Federal, em 01 de março de 2019. Kairala José Kairala Filho, Presidente da Comissão Organizadora.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6759, seção 2, de 08/03/2019, p.3.