Acontece quando alguém adota o filho de seu cônjuge ou companheiro, quando não consta o nome de um dos genitores, ou este tenha perdido o poder familiar, ou, em caso de morte do outro genitor, podendo o cônjuge/companheiro do sobrevivo adotar, formando assim, um novo vínculo familiar e jurídico.
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=BAS $a342.16 - Direito de família
342.16331