Crime previsto na Lei nº 9.605/98, art. 60, como o ato de "Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes."
=BAS $a341.347 - Direito ambiental
341.3474