Crime previsto na Lei nº 9.605/98, art. 54, como o ato de "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora."
=BAS $a341.347 - Direito ambiental
341.3474