Estado unitário não se constitui de estados-membros: é um estado só, uno, ainda que se possa subdividir em regiões (como a Itália), ou em províncias (como o Brasil na época do Império), ou em departamentos (como a França). Pelo que, no estado unitário, apenas há uma constituição: a constituição nacional.$uhttp://www.srbarros.com.br/pt/estado-unitario-estado-regional-estado-federal.cont
=BAS $a341.1 - Direito Internacional Público
341.12131